sexta-feira, setembro 08, 2006

Quem quer pizza?

TSE: 50% dos votos nulos não invalidam eleição

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral afirmou que o voto nulo não invalidaria as eleições.

Marcos Aurélio Mello assinala ser mentira que as eleições seriam anuladas no caso de mais da metade dos votos serem nulos. Ele esclarece que não há lei que contenha essa determinação e que a regra também não consta na Constituição. Marco Aurélio Mello informou que o artigo 224 do Código Eleitoral foi mal interpretado pela população.
Fonte: Jovem Pan AM - Últimas notícias

Agora eu me pergunto: dá pra interpretar mal este artigo?

"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais da metade dos votos do País nas eleições presidências, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."

Acho que com a percepção por parte do governo da crescente onda pelo voto nulo - e eu estou surfando esta onda -, eles já começam a articular artimanhas para nos enganar e até mesmo, pasmem, burlar a Lei.

É por essas e outras que, neste ano, não darei meu voto para presidente, governador, deputado estadual e federal, acho - e nem isso tenho certeza ainda - que só não votarei nulo para o senado.

(...)

Ontem eu terminei de assistir a primeira temporada de Lost e hoje eu já começo a assistir à segunda. Já tenho todos os episódios no PC e vou gravar em DVD com legenda e, talvez até, com menu. Viva a tecnologia. A série é fantástica!

Também assisti dois filmes água-com-áçucar que minha cunhada locou e V de Vingança, que eu levei. Adorei V de Vingança, os irmãos Wachoswki, mesmos criadores da mega-hiper-ultra-maravilhosa trilogia Matrix são realmente muito bons em traduzir suas idéias para o cinema. Esta adaptação dos quadrinhos me deixou muito feliz. Está recomendado.

O final de semana chegou e eu ainda não tenho programação, aliás, nem programação e nem dinheiro para me programar. Saco!

2 Comentários:

Blogger Biu disse...

Oieeee
Me abandonou!
:(

sexta-feira, 08 setembro, 2006  
Blogger Thiago Monteiro disse...

Léo,

A lei é baseada na nulidade por parte do TSE ou TRE, que ao anular por qualquer questão de força maior, faz com que seja realizada uma nova votação. Resumindo, voto nulo não adiciona em nada.

Acho que para realmente chamar a atenção, a população não deveria ir votar, pois a midia ia focar bastante sobre a democratização - ou a falta dela - nas eleições brasileiras.

segunda-feira, 11 setembro, 2006  

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