Meu blog, meu país, minha voz.
Garimpando em meu antigo blog, encontrei este texto que eu fiz em 2004. É a Constituição do Atômico e agora passa a valer para este novo território.
Este é um espaço em parte democrático, meu blog é meu país e aqui quem manda sou eu. Aqui imperam as minhas leis, é uma espécie de ditadura. Mas é uma ditadura meio relaxada, pois, aqui há espaço para replicas, tréplicas e outras respostas mais.
Porque estou dizendo isso? Por nada ou por tudo, sei lá. Sou assim mesmo, às vezes me vêm umas loucuras e algumas idéias sobre o que me rodeia. A idéia da vez é o blog e meu poder sobre ele. Dizem que a mídia é o quarto poder. Digo que acredito em parte nisso, pois, acho que aqui no Brasil a mídia é o primeiro ou na pior das hipóteses segundo poder. Nós, que somos pobres mortais, blogueiros, minoria a gritar em uma rede imensa e saturada de informação, temos apenas esse espaço curto e pequeno para nos comunicar com o mundo. Então acho que devemos nos fazer presentes e pôr pra fora todo nosso sentimento em relação à tudo que nos rodeia.
Gostem ou não, aqui quem manda sou eu, e se você também é blogueiro, parabéns, você também tem o seu país onde pode impor as suas leis e falar o que quiser, quando quiser e como quiser.
Constituição do Atômico - Julho/2004
Artigo I
O fundador do "país" Atômico, têm o direito de propriedade sobre o mesmo - desde que pague mensalmente ao provedor - e assim sendo, pode usá-lo como quiser e bem entender. Sendo assim declarado oficialmente Presidente Ditador Único Imposto Irrevogável Eterno do mesmo.
Artigo II
Apenas o Presidente ou aqueles por ele diretamente autorizados, têm o direito de se expressar através do espaço "territorial" que compõe o país.
Artigo III
Todos aqueles que visitam este "país", sejam eles blogueiros ou extra-blogueiros (leia-se como terrestres ou extra-terrestres), têm direito à resposta ou opinião sobre tudo aquilo que é publicado e dito dentro dos limites "territoriais" desta "nação".
Artigo IV
O território do Atômico faz fronteira com os países listados ao lado onde pode-se ler "Outros sites". Para estes países não é necessária a solicitação de "Passlink" para transitar entre os mesmos.
Artigo V
O Presidente têm o direito de manifestar-se quando quiser e como bem entender, não sendo necessário que se faça presente diariamente.
* Parágrafo único:
Os visitantes do Atômico têm o dever de opinar em todos os posts, muito embora o Presidente não tenha poder para punir os que não cumprem esta Lei.
Artigo VI
O país Atômico possui um estado anexo legislativamente, Atômico Fotolog. Todas as leis aplicadas para o Atômico valem também dentro dos limites do Atômico Fotolog.
Artigo VII
A Constituição do Atômico esta aberta a alterações e só pode ser alterada oficialmente pelo Presidente Ditador Único Imposto Irrevogável Eterno do mesmo.
Este é um espaço em parte democrático, meu blog é meu país e aqui quem manda sou eu. Aqui imperam as minhas leis, é uma espécie de ditadura. Mas é uma ditadura meio relaxada, pois, aqui há espaço para replicas, tréplicas e outras respostas mais.
Porque estou dizendo isso? Por nada ou por tudo, sei lá. Sou assim mesmo, às vezes me vêm umas loucuras e algumas idéias sobre o que me rodeia. A idéia da vez é o blog e meu poder sobre ele. Dizem que a mídia é o quarto poder. Digo que acredito em parte nisso, pois, acho que aqui no Brasil a mídia é o primeiro ou na pior das hipóteses segundo poder. Nós, que somos pobres mortais, blogueiros, minoria a gritar em uma rede imensa e saturada de informação, temos apenas esse espaço curto e pequeno para nos comunicar com o mundo. Então acho que devemos nos fazer presentes e pôr pra fora todo nosso sentimento em relação à tudo que nos rodeia.
Gostem ou não, aqui quem manda sou eu, e se você também é blogueiro, parabéns, você também tem o seu país onde pode impor as suas leis e falar o que quiser, quando quiser e como quiser.
Constituição do Atômico - Julho/2004
Artigo I
O fundador do "país" Atômico, têm o direito de propriedade sobre o mesmo - desde que pague mensalmente ao provedor - e assim sendo, pode usá-lo como quiser e bem entender. Sendo assim declarado oficialmente Presidente Ditador Único Imposto Irrevogável Eterno do mesmo.
Artigo II
Apenas o Presidente ou aqueles por ele diretamente autorizados, têm o direito de se expressar através do espaço "territorial" que compõe o país.
Artigo III
Todos aqueles que visitam este "país", sejam eles blogueiros ou extra-blogueiros (leia-se como terrestres ou extra-terrestres), têm direito à resposta ou opinião sobre tudo aquilo que é publicado e dito dentro dos limites "territoriais" desta "nação".
Artigo IV
O território do Atômico faz fronteira com os países listados ao lado onde pode-se ler "Outros sites". Para estes países não é necessária a solicitação de "Passlink" para transitar entre os mesmos.
Artigo V
O Presidente têm o direito de manifestar-se quando quiser e como bem entender, não sendo necessário que se faça presente diariamente.
* Parágrafo único:
Os visitantes do Atômico têm o dever de opinar em todos os posts, muito embora o Presidente não tenha poder para punir os que não cumprem esta Lei.
Artigo VI
O país Atômico possui um estado anexo legislativamente, Atômico Fotolog. Todas as leis aplicadas para o Atômico valem também dentro dos limites do Atômico Fotolog.
Artigo VII
A Constituição do Atômico esta aberta a alterações e só pode ser alterada oficialmente pelo Presidente Ditador Único Imposto Irrevogável Eterno do mesmo.


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